Inserindo a transportadora na nota
Pode ser que você tenha que informar a transportadora e outras informações referente ao Transporte da mercadoria na NF-e que está emitindo.
Passo-a-passo
- Clique em Transporte, que fica acima do botão salvar
- Pesquise e selecione o transportador → preencha a placa do veículo e a UF do veículo informado, se quiser
- Os campos Volume e Espécie já podem vir preenchidos diretamente do cadastro de produto, mas você também pode informar manualmente. Basta clicar na caixinha ao lado de Espécie
- Os campos Peso Bruto e Peso Líquido também podem ser preenchidos automático ou manualmente. Para informar manualmente clique na caixinha acima dos campos.
- Você também pode informar a modalidade do frete e o valor do frete, esses campos ficam juntamente com os totais
E pronto! Caso queira mais informações sobre o preenchimento de cada campo, continue lendo esse material.
Informando modalidade do frete
Antes de informar os dados da transportadora na NF-e saiba que você pode informar a modalidade do frete.
Cada caso é tratado de forma particular, afinal algumas vezes o frete é por conta do cliente, e em outro momento pode ser responsabilidade da sua empresa.

Modalidades de frete disponíveis
As modalidades de frete disponíveis no Fácil123 são:
- Contratado pelo emitente – nesta modalidade a responsabilidade do frete é da sua empresa, ou seja, de quem está emitindo a venda, o emitente/remetente. Também pode ser chamado de frete CIF.
- Contratado pelo destinatário – nesta modalidade a responsabilidade do frete é do seu cliente, ou seja, de quem está comprando a mercadoria, o destinatário. Também pode ser chamado de frete FOB.
- Contratado por terceiros – nesta modalidade a responsabilidade do frete não nem sua e nem do seu cliente, uma terceira pessoa envolvida em sua transação será responsável pelo frete da mercadoria.
- Transporte do próprio remetente – nesta modalidade o frete será realizado por transporte próprio da sua empresa, a responsabilidade do frete é sua, mas não haverá a contratação de transportadora para entrega.
- Transporte do próprio destinatário – nesta modalidade o frete será realizado por transporte próprio da do seu cliente, a responsabilidade do frete é do destinatário da venda, mas não haverá a contratação de transportadora para entrega.
- Sem frete – nesta modalidade não existe entrega para a venda registrada.
As modalidades do frete são estabelecidas pela SEFAZ, seguimos esses critérios de acordo com o Manual de Integração do Contribuinte.
Sempre consulte sua contabilidade antes de informar a modalidade de frete, considerando que existem impostos que incidem sobre frete e produto, podendo afetar os cálculos de ICMS, IPI, PIS e Cofins.
Além, de selecionar a modalidade do frete, é possível informar o valor do serviço de frete para que seja automaticamente atualizado o valor total da nota.
O valor do frete informado deve ser o mesmo do documento fiscal (CTe/MDF), que irá acompanhar a NF-e.
Informando o transportador
Você pode perceber que o Fácil123 tem todos os campos específicos para informar os dados referentes ao transporte da mercadoria.
O mais indicado é que você consulte sua contabilidade e entenda se é ou não necessário preencher cada um desses campos da nota.
O preenchimento ou não preenchimento de alguns desses campos pode causar implicações fiscais para a sua empresa. A sua contabilidade saberá o melhor procedimento para cada situação.
Transportador
Para o Fácil123 o transportador é uma pessoa e, portanto, é necessário que ele conste no cadastro de pessoas. Faça o cadastro normalmente. Como você faz o cadastro de cliente ou fornecedor.
É possível informar uma transportadora padrão para o destinatário da nota. Assim sempre que você selecionar determinado cliente na venda, o Fácil123 já irá informar a transportadora automaticamente.

Veículo e UF
Em Veículo é possível informar a placa do veículo que vai transportar a mercadoria dessa nota.
A placa pode ter o padrão Mercosul ou padrão antigo, ambos serão reconhecidos no Fácil123.
No Campo UF selecione a Unidade Federativa do veículo informado.

IMPORTANTE: Caso você esteja emitindo uma venda interestadual e preencha este campo, por exemplo, a nota não será autorizada. Isso não é um bloqueio do Fácil123. Algumas coisas mudaram na nova versão da NF-e (4.0).
Teoricamente para transporte interestadual existe outro documento referente ao serviço. Pode ser um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou um Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico (MDF-e), por exemplo. Consulte sua contabilidade para saber qual o mais adequado para a operação que será realizada.
Para que a nota seja autorizada, você pode remover as informações de placa e UF e deixar informado apenas os dados do transportador. Mas esse procedimento pode causar problemas fiscais e, portanto, indicamos que consulte a sua contabilidade.
Volumes e Espécie
O Volume pode ser previamente preenchido no cadastro do produto. E assim, o Fácil123 trará automaticamente os valores calculados de acordo com a quantidade de volumes informado no cadastro e quantidade de itens informados na venda.
Caso você não tenha informado no cadastro, clique na caixinha acima do campo Volumes, para informar manualmente.
Depois preencha os campos. Supondo que seus produtos sejam transportados em caixas de tamanho padrão, você pode informar a quantidade de caixas essa venda irá utilizar e em Espécie selecionar caixa ou volume, por exemplo.
Consulte a sua contabilidade para saber qual item deve ser usado, que seja mais adequado para seu negócio e produtos.

Peso Bruto e Peso Líquido
Tanto o Peso Bruto quanto o Peso Líquido podem ser previamente preenchidos no cadastro do produto. E assim, o Fácil123 trará automaticamente os valores calculados de acordo com o peso informado no cadastro e quantidade de itens informados na venda.
Caso você não tenha informado no cadastro, marque a caixinha acima dos campos para preencher manualmente. Depois preencha esses campos com base no peso bruto e líquido de todos os itens constantes na venda, siga as orientações da sua contabilidade.

Localizando o XML para usar no manifesto
Um dos arquivos necessários para anexar ao manifesto é o XML da sua NF-e de venda.
No Fácil123 é possível fazer o Download do XML, veja aqui como fazer.
Você pode também enviar o XML da NF-e diretamente através do botão "Enviar e-mail". Como a obrigação fiscal é de enviar o XML para o cliente, o botão já faz isso automaticamente.
Para você ter acesso ao XML você pode fazer esse mesmo processo encaminhando somente para seu endereço de e-mail.

Importante: Ao enviar o XML por e-mail, o rascunho da venda, o Danfe e caso hajam boletos, também serão enviados para todos os e-mails que você informar.
Ao receber o e-mail, salve o arquivo XML em seu computador e anexe o mesmo ao manifesto.
Perguntas e Respostas
1 – Como faço o cadastro de um transportador? R: Como você faz o cadastro de cliente ou fornecedor.
2 – Para cadastrar a transportadora é necessário preencher todos os campos do cadastro? R: Sim. O cadastro de uma transportadora é como de um cliente.
3 – Posso enviar a mercadoria para fora do estado sem preencher os campos de Transporte? R: Verifique essa situação com a sua contabilidade.
4 – Quando preciso preencher os campos de transporte? E quando não? R: Converse e alinhe esses pontos com a sua contabilidade.
5 – Informei a transportadora e inseri a placa do Veículo, mas o sistema não está autorizando a nota. R: Isso costuma acontecer ao fazer uma venda para fora do estado.
6 – Como emitir nota só de transporte, só do frete, sem mercadoria? R: Existem algumas modalidades de frete: CIF, FOB.
A base de cálculo do ICMS é composta pelo (valor do produto + valor do IPI + acréscimos). Estes acréscimos podem ser receitas financeiras, frete, seguro ou outras). Portanto a cobrança do frete junto à NF-e é tributado pelo ICMS.
Caso precise emitir uma nota específica de frete, como se fosse uma transportadora, essa deve ser um CT-e (Conhecimento Eletrônico de Frete), esse processo o Fácil123 não faz.
7 – Quem está obrigado a usar o manifesto? R: Empresas que transportam seus produtos em operações intermunicipais e interestaduais, com: – Veículos próprios; – Veículos arrendados; – ou que contratam autônomos para realizar a entrega.
8 – Onde posso emitir um MDF-e? R: Você pode emitir MDF-e no Fácil123! Para mais informações veja este material: MDF-e
9 – Como posso inserir o endereço de entrega na nota? R: Informe o endereço de entrega na venda. Essa informação aparecerá no DANFE.
10 – O Fácil123 emite CT-e? R: No momento o Fácil123 não emite CT-e.