Máquina de tributos
O Fácil123 tem como uma das principais características a flexibilidade em seu sistema de tributação. Chamamos este sistema de tributação de máquina de tributos.
Neste documento você encontrará a descrição do comportamento de alguns pontos críticos desta máquina de tributos.
Natureza da operação
A natureza da operação tem um papel muito importante na máquina de tributos. Ela indica o tipo de operação que está tentando ser feito com a NF-e e com isso ela ajuda na seleção de cenário ideal de tributação.
Naturezas lembráveis
O Fácil123 possui um sistema inteligente de sugestão de natureza da operação na venda. Para tornar uma natureza da operação lembrável, basta marcar o campo Lembrável.
Sobreposição do CFOP
Ao definir CFOP estadual ou interestadual diretamente na natureza da operação, o sistema irá sobrepor o CFOP definido no tributo estadual por este.
Esta situação é bastante útil quando você quer reaproveitar o tributo estadual todo, mas só quer mudar o CFOP. Um bom exemplo de uso desta funcionalidade é a bonificação. Ela é igualzinha a uma venda, mas só muda o CFOP.
Operações não tributadas
Diversas operações fiscais são não tributadas. Isso é muito comum nas remessas e retornos. Para este tipo de situação, você pode definir a tributação da natureza da operação como Não tributado.
O sistema analisará o regime do licenciado e se comportará como uma natureza da operação de Outras saídas ou Outras entradas – o que irá determinar isto é se a natureza é de entrada ou de saída.
Você pode ainda sobrepor os CFOPs e obter um resultado ainda mais interessante. Digamos que você tenha que cadastrar uma natureza da operação de compra de produtor rural. Esta é tradicionalmente uma operação não tributada. Só que ao invés de usar o CFOP 1949/2949, você quererá usar o CFOP 1101/2101. Basta você definir a natureza como não tributada, informar os CFOPs estadual e interestadual e pronto! Você não precisa criar nenhuma ligação no grupo de tributos nem tão pouco criar tributos estaduais.
Operações não tributadas e ligações no grupo de tributos
A operação não tributada é um jeito de você não precisar criar tributos estaduais e ligações no grupo de tributos para coisas simples.
Porém, se uma natureza da operação estiver definida como não tributada e ainda sim ela possuir alguma ligação no grupo de tributos, o sistema respeitará a ligação.
Este comportamento é importante, pois algumas contabilidades podem insistir em querer uma configuração personalizada para uma natureza da operação que o senso comum entende como não tributada.
Operações destinadas ao consumo
Nas naturezas das operações destinadas ao consumidor final, é fundamental que você configure o destino como Consumo.
Isso fará com que o atributo indFinal do XML da NF-e seja preenchido indicando que a operação destina-se ao consumidor final.
Esta configuração é importante, pois se você tentar autorizar uma NF-e de um destinatário que tenha o indicador de IE Não contribuinte, obrigatoriamente o atributo indFinal da NF-e deve ser para consumidor final. Caso contrário você receberá a seguinte mensagem ao autorizar a NF-e:
Rejeição: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final.
Grupo de tributos
No grupo de tributos você define quais os tributos estaduais e federais devem ser usados para cada natureza da operação. É através dele que tudo se conecta.
É a forma na qual você ensina para o Fácil123 como ele deve se comportar em relação a tributação de um determinado produto quando uma natureza da operação for selecionada na venda.
Onde o grupo de tributos é definido?
O cadastro de licenciados possui um campo para informar o grupo de tributos padrão para todos os produtos do licenciado. Esta opção deve ser usada quando o licenciado possui apenas um grupo de tributos padrão.
Caso o licenciado tenha necessidade de mais de um grupo de tributos diferente, então você deve informar o grupo de tributos em cada produto.
O campo Grupo de tributos só aparecerá no cadastro de produtos se o licenciado não possuir um grupo de tributos padrão.
Cuidado! Se você informar um grupo de tributos padrão para o licenciado, o Fácil123 irá limpar todos os grupos de tributos de cada produto do licenciado.
Estratégia mista: licenciado + produto
Eventualmente, você pode ter um licenciado no qual 99% dos produtos usam o mesmo grupo de tributos e 1% usam grupos diferentes. Você pode ser induzido a definir o grupo mais popular no cadastro de licenciado e os grupos menos populares diretamente no cadastro do produto.
Esta estratégia é desencorajada, pois pode levar o usuário ao erro por omissão. Ele pode deixar de escolher o grupo de tributos adequado, fazer a NF-e errada sem receber nenhum erro.
O Fácil123 foi desenhado para que esta situação não seja possível de ser feita. Isto não é uma limitação técnica.
Regras internas do software
Sempre que o sistema constatar que o campo Grupo de tributos do cadastro de produtos estiver vazio, o sistema irá utilizar o grupo de tributos padrão definido no cadastro do licenciado.
Se o grupo de tributos não for definido, nem no produto e nem no cadastro de licenciado, então, o sistema verificará se a natureza da operação é do tipo não tributada e retornará a tributação padrão não tributada de acordo com o regime do licenciado.
E por último, se nada disso bater, o sistema gerará um erro indicando que falta definir o grupo de tributos ao tentar utilizar tal produto na venda.
Nomeando um grupo de tributos
Uma parte muito importante na criação de um novo grupo de tributos é o seu nome.
O nome precisa descrever mais sobre o produto em si do que a tributação a qual ele está submetido. Na verdade, deve-se tentar evitar ao máximo descrever dados sobre a tributação do produto no nome do grupo, pois tal tributação pode variar de acordo com a natureza da operação utilizada ou tipo de empresa.
Utilizamos o seguinte padrão de nomenclatura no Fácil123:
[Próprio ou Terceiro][NCM e/ou descrição que ajude a designar o produto]
Próprio ou Terceiro: Esta primeira parte indica se o produto é de produção própria ou se ele é produzido por terceiro.
NCM e/ou descrição que ajude a designar o produto A ideia aqui é pensar no grupo sempre de uma forma mais abrangente para uma forma mais restrita.
Estes são exemplos de bons nomes:
Próprio – Diversos Terceiro – NCM 22.01 até 500ml Terceiro – NCM 22.01 acima de 500ml Próprio – Doce, Geleia e Goiabada Próprio – NCM 6904.10.00 / 6905.10.00 – Tijolos e telhas para construção
Estes são exemplos de nome ruins:
ICMS 17% Próprio – ICMS 7%
Desoneração do ICMS
A máquina de tributos do Fácil123 suporta a desoneração do ICMS. É só informar nos tributos estaduais o percentual desonerado e o motivo.
O desconto de isenção do ICMS, quando aplicável, pode ser automaticamente descontado do valor total da venda. Caso contrário, ele será calculado normalmente, mas não será descontado do valor total da venda.
Para isso, habilte a opção Descontar desoneração do ICMS do total da venda em: Engrenagem → Tributos.
Observações do simples nacional na NF-e
As tradicionais observações do simples nacional para a NF-e não precisam ser configuradas. O Fácil123 saberá colocá-las sempre que necessário.
A observação abaixo será impressa no DANFE sempre que o licenciado for do simples nacional:
DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL * NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI
Alguns profissionais contábeis podem alegar que a parte da observação "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI" pode estar errada, pois no simples nacional não tem IPI. Esta observação é padrão e está descrita na LC 123/2006.
Para as operações que utilizam o CSOSN 101 ou 201 que permitem o aproveitamento de crédito da partilha do ICMS Simples, o sistema colocará automaticamente a observação abaixo:
PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE 99,99; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE 99,99%; NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123/2006
Fundamentação legal
A fundamentação legal das observações é dada através da nota técnica 2009.004 da NF-e.
Ordem de pesquisa dos tributos
É importante que você entenda como o Fácil123 prioriza as pesquisas dos tributos que serão usados na venda para que você consiga efetuar alguma configuração personalizada.
A primeira coisa que o Fácil123 tentará fazer é determinar qual o grupo de tributos do produto em questão. Para isso ele seguirá a ordem abaixo:
Verificará se existe um grupo de tributos definido no cadastro do produto. Se houver este será utilizado, senão:
Verificará se existe um grupo de tributos padrão definido no cadastro de licenciados. Se houver este será utilizado.
Depois de encontrar o grupo de tributos, a segunda coisa a ser feita é verificar se dentro deste existe uma configuração para a natureza que está sendo utilizada.
Se a natureza em questão existir, as configurações atreladas a ela serão utilizadas. Se não existir, a máquina de tributos reagirá de duas formas:
Ela tentará verificar se no cadastro da natureza de operação é do tipo não tributada. Se houver ela o utilizará. Senão;
Ela emitirá uma mensagem informando que os tributos não estão devidamente configurados.
Estados homologados para emitir NF-e
O Fácil123 já está homologado para emissores residentes nos seguintes estados:
- AC
- AL
- AM
- AP
- BA
- DF
- ES
- GO
- PB
- PI
- PE
- PR
- RJ
- RN
- RO
- RR
- SC
- SP
- SE
- TO
Podemos atender qualquer estado da federação, porém, precisaremos efetuar alguns testes e adequações antes.
Importante entender que é a UF do emissor e não a UF do destinatário. Os emissores homologados podem emitir NF-e para qualquer estado – estando homologado ou não.
A homologação de uma nova UF deve seguir os seguintes passos:
Conferir se o fácil123 está utilizando o webservice da Sefaz correto. Esta informação pode ser conferida no site da NF-e.
Importar a tabela IBTP da nova UF.
Emitir uma NF-e em ambiente de homologação e depois cancelar a mesma. O cancelamento fará o teste de eventos da NF-e.
Configurar os tributos ou emitir a NF-e manualmente?
Sob a ótica da tributação, o Fácil123 permitirá emitir a NF-e de duas formas:
a. Solicitando ao nosso atendimento ao cliente que configure toda a tributação; b. Deixando você informar toda a tributação manualmente no momento da emissão da NF-e.
O que determinará qual é a melhor escolha é a recorrência da operação.
A opção (a) é adequada para aquelas operações recorrentes – aquelas que você sempre precisa fazer. Nossos mecanismos de automação podem esconder tudo aquilo que é bem difícil de ser feito e permitir que você emita uma NF-e em segundos.
Se você criar configurações também para aqueles tipos de NF-es que quase não são feitas, você deixará mais regras no sistema, que precisam ser reavaliadas pelo seu contador em uma possível atualização dos tributos.
E por isso, para os casos onde eventualmente você emitirá aquele tipo de NF-e, é que existe a opção (b).
A decisão é simples:
Vai fazer este tipo de NF-e com frequência? Se sim, então você deve deixar previamente configurado no sistema. Se não, então você deve informar toda a tributação no momento da emissão da NF-e.
Alterando CFOP e CST
Você pode alterar manualmente o CFOP e o CST na venda, para isso:
- Se a venda já está salva, clique em Alterar
- Ao lado do produto que quer alterar, clique no três pontinhos → clique em Tributos
- Em Estado da tributação selecione a opção "Informada pelo usuário e calculada pelo sistema"
- Altere o CFOP e o CST → Clique em Alterar
Perguntas e Respostas
1 – Preciso alterar os dados da empresa de ME para EPP, pois alterei os dados do meu CNPJ. O que devo fazer?
R: Essa alteração só pode ser realizada pela ASSEINFO. Entre em contato conosco solicitando.