SUFRAMA
Em alguns estados, empresas que querem se instalar nas regiões devem apresentar seu projeto e solicitar autorização da SUFRAMA do local.
Ao vender um produto para uma empresa localizada na região da Zona Franca de Manaus ou em uma Área de Livre Comércio, poderá ser necessário aplicar a isenção de ICMS ou suspensão de IPI, e poderá ser necessário informar a Inscrição SUFRAMA do destinatário para gerar a NF-e.
Cidades dentro da SUFRAMA
Essas são as cidades consideradas área de livre comércio e gerenciadas pela SUFRAMA:
- Brasileia – AC
- Boa Vista – RR
- Bonfim – RR
- Cruzeiro do Sul – AC
- Epitaciolândia – AC
- Guajará-mirim – RO
- Macapá – AP
- Manaus – AM
- Pacaraima – RR
- Presidente Figueiredo – AM
- Rio Preto da Eva – AM
- Santana – AP
- Tabatinga – AM
Como informar a SUFRAMA?
Aprenda como informar a SUFRAMA com o seguinte passo a passo:
Passo 1: Informe o SUFRAMA no cadastro da pessoa.
Para informar o SUFRAMA, na tela inicial vá em Cadastros → Clique em Pessoas → Localize a pessoa em que deseja informar a SUFRAMA → clique em alterar → Ao fim da tela, informe a SUFRAMA → clique em Salvar → E pronto!

Passo 2: Na tela de venda informe os tributos.
Na tela de venda, clique nos Três Pontinhos → Clique em Tributos → Altere o Estado da tributação para informada pelo usuário e calculada pelo sistema → Altere o CST ICMS para Isento ou Não tributada → Informe o motivo da desoneração como SUFRAMA → informe também o Valor desonerado → Clique em Salvar → E pronto!

Conteúdos salvos
Em uma nota fiscal de venda da SUFRAMA, algumas observações são exigidas na impressão do XML, caso você possua um cliente com recorrência da SUFRAMA, é possível utilizar os conteúdos salvos para facilitar esse processo, veja como:
Nas observações, clique no ícone do conteúdos salvos:
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Crie seu conteúdo salvo e preencha as informações solicitadas:

Agora é possível selecionar o conteúdo criado:

Perguntas e Respostas
1 – Como posso saber se a empresa é cadastrada no SUFRAMA? R: Acesse o site SUFRAMA.
2 – Para que tipo de operação há a isenção do ICMS? R: Operações relativas à circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, prestações de serviço de comunicação, fornecimento de mercadorias com prestação de serviços, entrada de mercadoria ou bens importados do exterior, entrada, no estado de destino, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica.